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O que Fazer Antes de Viajar
Declarar os bens de fabricação estrangeira
que integrem sua bagagem, junto à Alfândega, no local
de saída do País, utilizando a Declaração
de Saída Temporária - DST, para assegurar o retorno
desses bens ao Brasil sem pagamento de impostos.
Adotar o mesmo procedimento quando estiver levando consigo
bens estrangeiros para serem consertados ou trocados por outro, no
exterior, em razão de garantia.
Declarar também os valores que estiver portando,
em espécie ou cheques de viagem, quando em montante superior
a dez mil reais ou o equivalente em outra moeda, utilizando a Declaração
de Porte de Valores - DPV.
Apresentar, na ocasião, o comprovante da aquisição
regular dos recursos em estabelecimento autorizado, pelo Banco Central,
a operar com câmbio.
O que o Viajante pode Trazer do Exterior sem o Pagamento de Impostos
A bagagem que portar consigo, identificada pelo ticket
de bagagem fornecido pelo transportador no momento do embarque e
que se constitua de:
Roupas e outros artigos de vestuário, artigos
de higiene, beleza ou maquiagem e calçados, para uso próprio,
em quantidade e qualidade compatíveis com a duração
e a finalidade da permanência no exterior.
Livros, folhetos e periódicos em papel.
Outros bens cujo valor global não exceda a cota
de isenção, que é de quinhentos dólares
dos Estados Unidos da América (viagem aérea ou marítima)
ou de cento e cinqüenta dólares dos Estados Unidos da
América (viagem terrestre, fluvial ou lacustre), ou o equivalente
em outra moeda.
Os bens pessoais, domésticos ou profissionais
usados, quando, comprovadamente, tiver permanecido no exterior por
período superior a um ano.
Observação:
A bagagem despachada pelo correio ou como carga, ainda que no mesmo
veículo em que viajou, está sujeita ao pagamento de
impostos e não tem direito à cota de isenção.
Somente está dispensada do pagamento de impostos quando for
composta exclusivamente por roupas, objetos pessoais usados, livros,
folhetos e periódicos.
Compras em Loja Franca (DUTY FREE SHOP)
Não é exigido o pagamento de impostos
no caso de bens adquiridos em loja franca (duty free shop), quando,
cumulativamente:
Seu valor total for de até quinhentos dólares dos
Estados Unidos da América.
Forem adquiridos em loja do aeroporto onde a bagagem será
examinada pela Alfândega brasileira, no desembarque.
Estiverem limitados às quantidades especificadas, no caso
dos seguintes bens:
- 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo
máximo de 12 unidades por tipo de bebida.
- 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira.
- 25 unidades de charutos ou cigarilhas.
- 250g de fumo preparado para cachimbo.
- 10 unidades de artigos de toucador.
- 3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos
elétricos ou eletrônicos.
Observação:
Os bens comprados em lojas francas no exterior ou em outro aeroporto
no Brasil que não seja aquele onde a bagagem será
examinada pela Alfândega, não estão dispensados
do pagamento dos impostos.
Tributação
O valor excedente à cota de isenção
estará sujeito ao pagamento do Imposto de Importação,
calculado à alíquota de 50%.
O valor do bem será o constante da fatura ou da nota de compra.
No caso de falta ou inexatidão destes documentos, o valor
da base de cálculo do imposto será estabelecido pela
autoridade aduaneira.
Bens que não podem ser Trazidos como Bagagem
- Objetos destinados a revenda ou a uso industrial.
- Automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor,
traillers e demais veículos automotores terrestres.
- Aeronaves.
- Embarcações de todo tipo, motos aquáticas
e similares e motores para embarcações.
Pagamento
O pagamento do imposto precede a liberação
dos bens e será feito por meio do Documento de Arrecadação
de Receitas Federais - DARF, em qualquer agência bancária,
inclusive em caixa eletrônico, quando disponível este
serviço.
Nos locais onde a rede bancária não oferecer condições
de pagamento no momento do desembarque, os bens sujeitos à
tributação serão retidos pela Alfândega,
mediante o preenchimento e entrega, ao viajante, do Termo de Retenção
e Guarda dos Bens, com informações referentes ao viajante
e aos bens retidos.
A liberação dos bens será efetuada após
a apresentação, pelo viajante, do Termo de Retenção
e do comprovante do pagamento dos impostos.
O Que é Proibido Trazer do Exterior
- Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados
a venda exclusivamente no exterior.
- Bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes, quando
trazidos por viajante menor de dezoito anos.
- Substâncias entorpecentes ou drogas.
- Bens ocultos com o intuito de burlar a fiscalização.
Observação:
A esses bens aplica-se a penalidade de perdimento. Portanto, serão
apreendidos pela Alfândega, e o viajante ficará sujeito
a representação fiscal para fins penais.
Importante
O viajante somente poderá utilizar a cota
de isenção uma vez a cada 30 dias.
O direito à cota de isenção é pessoal
e intransferível, não sendo admitida soma ou transferência
de cotas entre os viajantes, ainda que membros da mesma família.
Observação:
As instruções deste folheto não se aplicam
às bagagens de militares (transportadas em veículo
militar) e de tripulantes, quando em viagem de serviço, e
à bagagem de diplomatas estrangeiros e semelhantes.
Apresentação da Bagagem Acompanhada
Todo viajante procedente do exterior, no momento
de sua entrada no Brasil, deverá apresentar a Declaração
de Bagagem Acompanhada - DBA.
A declaração é individual.
O formulário será fornecido pelo transportador ou
agência de viagem ou obtido nas Alfândegas.
Bens adquiridos em loja franca do local onde a bagagem será
examinada pela Alfândega não devem ser relacionados
na DBA.
Bens a Declarar
O viajante deverá dirigir-se ao local indicado
para " Bens a Declarar " quando estiver trazendo:
Bens adquiridos no exterior cujo valor total exceda a cota de isenção,
para fins de cálculo do imposto devido.
Bens descritos, neste folheto, sob o título BENS QUE NÃO
PODEM SER TRAZIDOS COMO BAGAGEM, para os quais aplicam-se normas
próprias para a liberação.
Valores, em espécie ou em cheques de viagem, em montante
superior a dez mil reais ou o equivalente em outra moeda, para preenchimento
do formulário próprio.
Animais, plantas, sementes, alimentos, medicamentos, armas e munições,
que serão retidos e somente liberados após manifestação
do órgão competente.
Bens que devam permanecer temporariamente no Brasil, cujo valor
unitário seja superior a três mil reais ou o equivalente
em outra moeda, no caso de estrangeiro.
Bens, cuja entrada regular no Brasil o viajante deseje comprovar.
Observação:
É exigida a comprovação de entrada regular,
no Brasil, de telefone celular estrangeiro, para fins de habilitação
para uso. Portanto, ainda que estejam incluídos na cota de
isenção, a identificação destes aparelhos
deve constar da declaração e ser conferida pela fiscalização.
Menores
Menores, acompanhados ou não, também
têm direito à cota de isenção e, quando
menores de dezoito anos, não poderão trazer bebidas
alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes.
No caso de menores de dezesseis anos, acompanhados, prestará
declaração o pai ou responsável. Quando desacompanhados,
fica dispensada a apresentação da DBA, sem prejuízo
dos procedimentos de verificação aduaneira.
Multa
Aplicar-se-á multa de 50% sobre o valor excedente
à cota de isenção dos bens quando o viajante
apresentar DBA falsa ou inexata.
Observação:
A opção pelo setor "Nada a Declarar" quando
o viajante estiver portando bens sujeitos à tributação,
equivalerá à apresentação de DBA falsa,
para fins de aplicação da multa.
Bagagem Extraviada
Quando houver extravio de bagagem, o viajante deverá
solicitar registro da ocorrência ao transportador, no momento
do desembarque, e procurar a Alfândega para visar esse registro,
a fim de assegurar o direito à sua cota de isenção.
Viajante que permanece no exterior por período superior
a um ano e retorna em caráter permanente:
I - Após a permanência de 1 (um) ano, que poderá
ser comprovada por meio do passaporte, prova de freqüência
à universidade ou de aluguel, contas de luz, conta de banco,
contrato de trabalho etc, não haverá pagamento de
impostos na importação dos seguintes bens:
Usados que trouxer como bagagem acompanhada ou desacompanhada:
roupas e artigos de higiene e de toucador e calçados de uso
viajante em quantidade compatível com o tempo da estada no
exterior;
1.2) móveis e outros bens de uso doméstico;
1.3) ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários
ao seu estudo ou exercício de sua profissão;
1.4) obras produzidas pelo viajante ;
novos, no limite de quinhentos dólares dos Estados Unidos
da América (viagem aérea ou marítima) ou de
cento e cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América
(viagem terrestre, fluvial ou lacustre), ou o equivalente em outra
moeda. que trouxer como bagagem acompanhada. Na cota estão
incluídos os cigarros estrangeiros, bebidas e eletrônicos;
2.1) menores acompanhados ou não também têm
direito a cota de isenção;
2.2) não é admitida a soma das cotas por casal, filhos
ou outros membros da família e a transferência para
outro viajante.
livros, folhetos, revistas (impressos em papel), novos ou usados
não pagam impostos;
II - Declaração
de Bagagem Acompanhada -DBA (modelo no link), que será
distribuída durante a viagem ou na chegada;
Observações:
No caso de menor de dezesseis anos a DBA deve ser preenchida pelo
pai ou responsável;
2) quando se tratar de um dos casos especificados no item "3"
da DBA , o viajante deverá dirigir-se à fiscalização
aduaneira.
III- pagamento de impostos:
a bagagem que ultrapassar a cota, pagará Imposto de Importação
de 50% sobre o valor que a exceder;
2) o valor do bem será o constante da fatura ou da nota de
compra. No caso da falta ou inexatidão destes documentos,
o valor será arbitrado utilizando-se listas, catálogos
ou outros indicadores de preços.
IV - O viajante poderá adquirir bens na loja franca (duty
free shop ) localizada no aeroporto de chegada ao Brasil até
o limite de US$ 500.00 (Portaria MF 204, publicada no DOU de 22/08/1996),
sendo possível somente a aquisição das seguintes
quantidades máximas :
24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo
máximo de doze unidades por tipo de bebida;
b) 20 maços de cigarros;
c) 25 unidades de charutos ou cigarrilhas;
d) 250 gramas de fumo preparado para cachimbo;
e) dez unidades de artigos de toucador;
f) três unidades de brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos
ou eletrônicos.
V - No caso de bagagem desacompanhada, os procedimentos são
os seguintes:
a bagagem deve chegar ao Brasil dentro dos três meses anteriores
ou até seis meses posteriores ao seu desembarque.;
2) a data do seu desembarque no Brasil será comprovada mediante
a apresentação do bilhete da passagem ou do passaporte;
3) despacho aduaneiro dos bens;
somente poderá ser processado após a comprovação
da chegada do viajante;
b) deverá ser iniciado no prazo de até 90 dias contado
da descarga da mercadoria;
c) será realizado com base na Declaração
Simplificada de Importação -DSI (modelo no link),
constante da Instrução Normativa do Secretário
da Receita Federal nº 155, de 22 de dezembro de 1999 :
Com relação à arrumação da bagagem
e ao preenchimento da DSI aconselha-se que a bagagem seja distribuída
em caixas numeradas e que se relacione o conteúdo de caixa
por caixa, por exemplo, conteúdo da caixa nº 1 (discriminando
todos os bens ali contidos), conteúdo da caixa nº 2
e assim por diante.
VI - A importação de veículos usados não
é permitida e a importação de veículos
novos deverá ser submetida a todos os trâmites burocráticos
relativos a uma importação comum e sujeitar-se-á
ao pagamento de todos os impostos.
Importação de Bens Via Remessa Postal ou Encomenda
Aérea Internacional, Inclusive para Remessa de Compras Realizadas
Via Internet - RTS (Regime de Tributação Simplificada)
Aplicação
Importação de bens pelos correios, companhias aéreas
ou empresas de courier, inclusive compras realizadas pela Internet.
Esse regime aplica-se, ainda, no despacho aduaneiro de presentes
recebidos do exterior.
Este regime não se aplica à importação
de bebidas alcoólicas, a fumo e a produtos de tabacaria.
Valor Máximo dos Bens a serem Importados
O valor Máximo dos bens a serem importados neste regime é
de US$ 3,000.00 (três mil dólares americanos).
Tributação
60% (sessenta por cento) sobre o valor dos bens constante
da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro
relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos
no preço da mercadoria.
No caso de utilização de empresas de transporte aéreo
internacional expresso (courier), será acrescentada a tributação
de 18% do ICMS;
Obs.: Quando a remessa contiver presentes, o preço
será o declarado, desde que compatível com os preços
praticados no mercado em relação a bens similares;
Tributação na Importação de Software
Softwares pagam 60% (sessenta por cento) sobre o meio físico,
somente se o valor do meio físico vier discriminado separadamente
na Nota Fiscal
Atenção:
Caso o valor do meio físico não seja discriminado
na Nota Fiscal o pagamento do imposto recairá sobre o valor
total da remessa.
Isenções
Remessas no valor total de até US$ 50.00 (cinqüenta
dólares americanos) não pagam impostos, desde
que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas
(presentes);
Medicamentos, destinados à pessoa física, sendo
que no momento da liberação do medicamento, o Ministério
da Saúde exige a apresentação da receita médica.
Livros, jornais e periódicos impressos em papel não
pagam impostos (art. 150, VI, "d", da Constituição
Federal);
Pagamento do Imposto
Na hipótese de utilização dos correios, para
bens de até US$ 500.00 o imposto será pago no momento
da retirada do bem, no próprio correio, sem qualquer formalidade
aduaneira.
Quando o valor da remessa postal for superior a US$ 500.00, o destinatário
deverá apresentar Declaração Simplificada de
Importação (DSI)
No caso de utilização de empresas de transporte
internacional expresso, porta a porta (courier), o pagamento
do imposto é realizado pela empresa de courier à SRF.
Assim, ao receber a remessa, o valor do imposto será uma
das parcelas a ser paga à empresa;
Obs.: Nas remessas postais o interessado poderá optar
pela tributação normal. Para isso deve informar-se
no momento da retirada do bem nos correios.
Na hipótese de utilização de companhia aérea
de transporte regular o destinatário deverá apresentar
a DSI podendo optar pela tributação normal.
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