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Para transportar animais domésticos (cães e gatos)
dentro do território brasileiro, é exigida a guia
de transporte animal (GTA). A guia tem validade de sete dias, para
apenas um sentido da viagem, e pode ser obtida gratuitamente no
Serviço de Sanidade Animal do Ministério da Agricultura
ou com veterinários credenciados pelo ministério.
Para viagens internacionais, é exigido o certificado zoosanitário
internacional (CZI), emitido gratuitamente pelos postos do Ministério
da Agricultura e com validade de oito dias, apenas para um sentido
da viagem.
Nos dois casos é necessária a apresentação
de um atestado de saúde, fornecido pelo veterinário
no máximo três dias antes da emissão da GTA
ou do CZI, e do comprovante de vacinação anti-rábica,
para animais com idade acima de quatro meses, com o nome do laboratório
produtor e número de partida da vacina, que deve ser aplicada
num período mínimo de 30 dias e máximo um ano.
Avião
Os passageiros que pretendem levar seus animais de estimação
em viagens aéreas têm de ficar atentos às normas
dos países de destino e das companhias. Os animais devem
viajar dentro de recipiente adequado a seu tipo e tamanho que seja
à prova de fuga ou vazamentos. Fêmeas em período
de gestação não são aceitas pelas empresas.
O viajante deve fazer uma reserva para o animal com no mínimo
48 horas de antecedência. No embarque, é necessário
ter um atestado de sanidade animal, fornecido pela Secretaria Estadual
de Agricultura, por algum posto do Departamento de Defesa Animal,
ou pelo veterinário. Os animais são geralmente transportados
no compartimento de cargas. Eles podem viajar na cabine apenas em
casos muito especiais - e com o pagamento de uma taxa suplementar.
Estas regras não valem para cães treinados acompanhando
deficientes visuais, que podem viajar dentro da cabine, sem taxa
extra. As companhias aéreas exigem que o animal tome um calmante
quando viajar junto do dono na cabine. O passageiro tem de apresentar
a receita veterinária, com a dose de tranquilizante e o horário
em que ele deve ser aplicado.
Ônibus
Não existe regra para o transporte de animais em ônibus.
Em geral, as empresas aceitam apenas animais de pequeno porte, desde
que estejam em recipientes adequados. O transporte só é
permitido se o animal estiver com a vacinação em dia,
com comprovação em caderneta, e se o passageiro apresentar
a guia de transporte animal (GTA), obtida nos postos do Ministério
da Agricultura.
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