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Para transportar animais domésticos (cães e gatos) dentro do território brasileiro, é exigida a guia de transporte animal (GTA). A guia tem validade de sete dias, para apenas um sentido da viagem, e pode ser obtida gratuitamente no Serviço de Sanidade Animal do Ministério da Agricultura ou com veterinários credenciados pelo ministério.

Para viagens internacionais, é exigido o certificado zoosanitário internacional (CZI), emitido gratuitamente pelos postos do Ministério da Agricultura e com validade de oito dias, apenas para um sentido da viagem.

Nos dois casos é necessária a apresentação de um atestado de saúde, fornecido pelo veterinário no máximo três dias antes da emissão da GTA ou do CZI, e do comprovante de vacinação anti-rábica, para animais com idade acima de quatro meses, com o nome do laboratório produtor e número de partida da vacina, que deve ser aplicada num período mínimo de 30 dias e máximo um ano.

Avião

Os passageiros que pretendem levar seus animais de estimação em viagens aéreas têm de ficar atentos às normas dos países de destino e das companhias. Os animais devem viajar dentro de recipiente adequado a seu tipo e tamanho que seja à prova de fuga ou vazamentos. Fêmeas em período de gestação não são aceitas pelas empresas. O viajante deve fazer uma reserva para o animal com no mínimo 48 horas de antecedência. No embarque, é necessário ter um atestado de sanidade animal, fornecido pela Secretaria Estadual de Agricultura, por algum posto do Departamento de Defesa Animal, ou pelo veterinário. Os animais são geralmente transportados no compartimento de cargas. Eles podem viajar na cabine apenas em casos muito especiais - e com o pagamento de uma taxa suplementar. Estas regras não valem para cães treinados acompanhando deficientes visuais, que podem viajar dentro da cabine, sem taxa extra. As companhias aéreas exigem que o animal tome um calmante quando viajar junto do dono na cabine. O passageiro tem de apresentar a receita veterinária, com a dose de tranquilizante e o horário em que ele deve ser aplicado.

Ônibus

Não existe regra para o transporte de animais em ônibus. Em geral, as empresas aceitam apenas animais de pequeno porte, desde que estejam em recipientes adequados. O transporte só é permitido se o animal estiver com a vacinação em dia, com comprovação em caderneta, e se o passageiro apresentar a guia de transporte animal (GTA), obtida nos postos do Ministério da Agricultura.