
O órgão oficial que
atende a queixas, reclamações e sugestões de
passageiros é o Departamento
de Aviação Civil (DAC), por meio das Seções
de Aviação Civil (SACs), instaladas em cada aeroporto.
Vôos Cancelados
Se a viagem for cancelada pela empresa aérea, o passageiro
tem direito ao reembolso do valor pago pela passagem. A companhia
aérea só pagará o reembolso de imediato se
o bilhete tiver sido pago à vista. Se o passageiro pagou
a passagem com cartão de crédito, o reembolso será
creditado em seu cartão.
Atraso ou interrupção de vôos
Interrupção ou atraso de vôo por mais de
quatro horas em aeroporto de escala dão ao passageiro o direito
de endosso do bilhete - que permite viajar em outra companhia ou
devolução imediata do valor pago. Todas as despesas
decorrentes do atraso ou da interrupção do vôo
devem correr por conta da empresa aérea. O prazo para fazer
as reclamações é de dois anos. É necessário
apenas provar o atraso, o que é possível com a própria
passagem e informações sobre o horário em que
o vôo atrasado de fato ocorreu.
Overbooking
Ocorre quando é vendido um número de passagens
maior que o de lugares disponíveis no avião. A prática
acontece porque às vezes passageiros confirmados em um vôo
simplesmente não comparecem. Assim, essa venda adicional
de passagens compensaria as ausências.
Em setembro de 2000, o governo e as companhias aéreas firmaram
um acordo para regulamentar as compensações em caso
de overbooking. A partir de dezembro, os passageiros que ficarem
de fora de um vôo com overbooking optam por uma série
de benefícios oferecidos pelas companhias.
Eles podem escolher entre uma quantia em dinheiro ou serviços
da própria empresa, como uma passagem adicional, upgrade
para classe superior e pagamento de excesso de bagagem.
Em todos os casos, além da compensação, ele
continua tendo o direito de embarcar em outro vôo com o mesmo
bilhete. O consumidor também terá a garantia de hospedagem,
alimentação e transporte pagos pela companhia aérea
enquanto não embarca em outro vôo.
As empresas, por sua vez, ganham o direito de recomprar lugares
nos vôos - acomodando passageiros que precisam embarcar imediatamente
e recompensando quem aceita deixar o avião.
O acordo tem duração de um ano. No fim deste período,
será realizada uma versão definitiva do texto.
Passageiros especiais, como idosos, pessoas com problemas de saúde,
portadores de deficiência física, gestantes e passageiros
com crianças pequenas devem ser os primeiros a embarcar no
avião.
Grávidas
As empresas aéreas exigem atestado médico de mulheres
que estejam viajando até quatro semanas antes da data prevista
para o parto ou que tenham complicações na gestação.
O atestado deve ser emitido durante a semana que antecede o embarque.
Mesmo com autorização médica, as grávidas
não devem viajar sete dias antes ou sete dias depois do parto.
Também não é indicado que recém-nascidos
embarquem na primeira semana de vida.
Crianças e adolescentes
Crianças com menos de 2 anos pagam apenas 10% da tarifa normal,
mas devem viajar no colo do acompanhante. Passageiros com idade
entre 2 e 12 anos incompletos pagam 50% do valor da passagem de
adulto, com direito a assento.
Crianças e adolescentes
Crianças com menos de 2 anos pagam apenas 10% da tarifa normal,
mas devem viajar no colo do acompanhante. Passageiros com idade
entre 2 e 12 anos incompletos pagam 50% do valor da passagem de
adulto, com direito a assento.
Em vôos nacionais, menores de 12 anos precisam de autorização
judicial quando não estiverem acompanhados pelos pais ou
responsáveis. A autorização não é
exigida se a criança estiver junto de maiores de 21 anos
com autorização dos responsáveis ou que sejam
parentes próximos - irmãos, tios, avós e bisavós.
Em geral, adolescentes de 12 a 18 anos com carteira de identidade
ou certidão de nascimento podem viajar desacompanhados, mas
a regra pode variar de acordo com o Juizado de Menores de cada área.
Em viagens internacionais, menores de 18 anos desacompanhados só
podem viajar com autorização. Caso o menor esteja
com apenas um dos pais, deve ter a autorização do
outro. Crianças com menos de 12 anos ficam aos cuidados de
funcionários da empresa aérea, tanto a bordo como
em terra.
Deficientes físicos
Os portadores de deficiência física têm direito
a assistência das companhias aéreas, aeroportos e empresas
que prestam serviços auxiliares. Eles devem avisar com antecedência
quais são suas necessidades e, obrigatoriamente, se precisam
de algum cuidado ou atendimento especial.
O embarque de portadores de deficiência é feito sempre
20 minutos antes dos demais passageiros. Se necessário, eles
podem usar suas próprias cadeiras de rodas para ir até
o avião. Os aparelhos utilizados por deficientes físicos
são considerados bagagem prioritária e podem ser levados
dentro da cabine de passageiros gratuitamente.
O portador de deficiência geralmente pode decidir se precisa ou não
de acompanhante, cuja presença só é exigida
pela empresa quando o passageiro não for auto-suficiente.
Neste caso, o acompanhante paga 20% do valor da tarifa.
Deficientes visuais
Deficientes visuais ou auditivos podem levar seus cães auxiliares,
sem pagar nenhuma taxa extra, desde que o animal tenha um atestado
de sanidade. O cão viaja na cabine de passageiros, no chão
da aeronave, preso a uma coleira e com protetor de focinho.
Passageiros com problemas de saúde
Pessoas que precisam de atenção especial durante o
vôo ou que devem viajar de maca só podem embarcar se
estiverem acompanhados por um médico ou enfermeiro. A companhia
aérea deve ser avisada com antecedência sobre a necessidade
de macas, ambulâncias, cadeiras de rodas e atendimento especial.
Em casos de problemas de saúde que possam ser agravados durante
o vôo ou de doenças contagiosas, o viajante tem de
passar pelo setor médico da companhia, que determinará
a viabilidade da viagem.
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