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Vôos nacionais
O passageiro pode levar 20 kg de bagagem na classe econômica
e 30 kg na executiva ou primeira classe. Nas linhas regionais, o
limite é de 10 kg em aviões com até 20 assentos
e de 20 kg em aviões com mais assentos.
As
taxas para excesso de bagagem geralmente correspondem a 1% do valor
do bilhete não-promocional. Em vôos regionais, a taxa
para os aviões de pequeno porte é de 2% do valor da
tarifa e para aviões maiores, de 1%.
Vôos internacionais
A franquia varia de acordo com o país de destino. Para os
Estados Unidos e África do Sul é possível levar
dois volumes, cada um com dimensões (soma do comprimento,
largura e altura) de até 158 cm e com peso máximo
de 32 kg. Estas regras não valem para a bagagem de menores
de dois anos, que não têm direito à franquia,
nem para o transporte de animais de estimação.
Extravio ou dano
Em caso de dano ou sinais de violação da bagagem,
o passageiro deve comunicar imediatamente a empresa aérea
e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Se houver
alguma dúvida ou problema, o viajante pode procurar o Departamento
de Aviação Civil (DAC), órgão oficial
que atende as queixas e reclamações sobre bagagens,
por meio das Seções de Aviação Civil
(SACs), instaladas em cada aeroporto.
Antes
do embarque, o passageiro tem a opção de declarar
os valores atribuídos à sua bagagem. Para isso, é
cobrada uma taxa suplementar e a companhia pode pedir uma relação
completa dos itens e verificar o conteúdo da mala. Se houver
extravio, o viajante receberá o valor declarado e aceito
pela empresa. Jóias, papéis negociáveis e dinheiro
não são aceitos na declaração.
Quem
não fizer declaração de valores tem direito
a indenização limitada caso ocorra extravio da bagagem.
Em vôos internacionais, a companhia paga indenização
ao passageiro no valor máximo de US$ 400. Em vôos nacionais,
a compensação é feita de acordo com o Código
Brasileiro de Aeronáutica.
É proibido
Alguns objetos não podem ser levados na bagagem despachada,
entre eles: armas de fogo, gases comprimidos, instrumentos musicais
volumosos, líquidos e sólidos inflamáveis ,
materiais magnéticos, radiativos ou oxidantes, material irritante,
munições, explosivos e fogos, peróxidos orgânicos,
produtos venenosos ou corrosivos e substâncias infecciosas.
O passageiro deve consultar a empresa quando precisar transportar
alguns destes produtos, assim como artigos frágeis e perecíveis.
Bagagem de mão
Em vôos domésticos, é permitido levar bolsa
de mão, maleta ou equipamento com peso máximo de 5
kg e com dimensões de até 115 cm. A bagagem deve caber
embaixo do assento ou nos compartimentos acima das poltronas e não
pode incomodar os demais passageiros, nem ameaçar a segurança
do vôo. Em viagens internacionais, o limite depende de normas
específicas fixadas por convênios.
A companhia
aérea não se responsabiliza por danos em bagagens
de mão ou objetos de uso pessoal. Apenas o faz quando ficar
provado que a prejuízo foi causado por algum funcionário
da empresa.
O passageiro
também pode levar: manta, guarda-chuva, bengala, alimentação
infantil para consumo durante a viagem e uma cesta ou equivalente
para transporte de criança de colo. Objetos como jóias,
documentos negociáveis, ações, dinheiro, notebook,
máquina fotográfica, filmadora, telefone celular (sempre
desligado) e outros bens de valor só podem ser transportados
em bagagem de mão.
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